TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020142806AGI
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DO CBMDF - PROCESSO CRIME EM TRAMITAÇÃO - EXCLUSÃO DO CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO.1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DO CBMDF - PROCESSO CRIME EM TRAMITAÇÃO - EXCLUSÃO DO CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO.1. Como consectário do princípio da presunção de inocência, emana a noção de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2. Não guarda vassalagem com a norma constitucional, a vedação contida no edital, impondo como motivo de exclusão o simples fato de responder o aluno a processo criminal ou mesmo a procedimento administrativo.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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