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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020150859AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADOÇÃO POR PARENTE - TIO MATERNO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO REGULAR A JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - RECURSO PROVIDO.01.Considerando que os adotandos já não são menores e não se encontram em situação irregular, representada por riscos ou lesões a seus direitos (ECA, ART. 98), na medida em que o pedido foi formulado por integrante da família natural, no caso, o tio a quem chamam de pai e com quem residem há anos, está evidenciada a competência da Vara de Família para processar e julgar o pedido.02.Existindo conflito aparente de normas, envolvendo as regras dos artigos 148, inciso III, da Lei 8.069/90 (ECA) e o artigo 28, inciso VII, da Lei 8.185/91 (Lei de Organização Judiciária do DF), a questão deve ser resolvida aplicando-se o princípio da especialidade, segundo o qual a norma especial, representada por esta última legislação, prevalece sobre a primeira, de cunho geral.03.Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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