main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020151069AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI N.º 911/69 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO LITERAL E INTEGRAL DO DISPOSITIVO - POSSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I - O inadimplemento do devedor fiduciante permite a consolidação da propriedade à posse direta em favor do credor fiduciário, caso não seja purgada a mora, nos termos do artigo 3º e seus §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 911/69. II - Para a hipótese de improcedência do pedido de busca e apreensão, os parágrafos 6º e 7º do mesmo diploma legal asseguram ao devedor o direito a receber daquele que promove a busca e apreensão, a título de multa, 50% do valor originalmente financiado, se o bem no momento da sentença estiver alienado, bem como não exclui a responsabilidade do credor fiduciário pelas perdas e danos; o que afasta o risco da irreversibilidade da medida antecipatória.III - Plenamente vigente e válido, o dispositivo de lei - art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 - deve ser aplicado pelo magistrado, sob pena de ofensa ao basilar princípio da legalidade. IV - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
Mostrar discussão