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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020001958AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRREVERSIBILIDADE. ÓBICE RELATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE VEDA EM CARÁTER PEREMPTÓRIO INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.I. A irreversibilidade não pode ser vislumbrada como óbice inexpugnável à antecipação dos efeitos da tutela nas hipóteses de patente verossimilhança das alegações do autor e de prevalência de direitos fundamentais em face de direitos patrimoniais.II. O art. 12, § 2º, da Lei 9.656/98, interpretado à luz dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, não legitima a disposição contratual que afasta, em caráter absoluto, a cobertura de tratamento domiciliar prescrito como fundamental à preservação da saúde e da vida do paciente.III. A cláusula contratual restritiva deve ser interpretada no sentido de que são interditados os tratamentos domiciliares subordinados à simples conveniência ou comodidade, não alcançando os casos em que a abordagem diferenciada resulta de prescrição médica voltada à salvaguarda da saúde e da vida do paciente.IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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