TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020003236AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O índice de 84,32%, o qual se destina à reposição salarial em virtude das diversas perdas inflacionárias, deve ser incorporado ao salário de março de 1990 e não aos vencimentos atuais. 2. O inicial erro da administração pode ser revisto a qualquer tempo, sendo que tal erro não gera direitos adquiridos e a administração, ao constatá-lo, deve retificá-lo.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O índice de 84,32%, o qual se destina à reposição salarial em virtude das diversas perdas inflacionárias, deve ser incorporado ao salário de março de 1990 e não aos vencimentos atuais. 2. O inicial erro da administração pode ser revisto a qualquer tempo, sendo que tal erro não gera direitos adquiridos e a administração, ao constatá-lo, deve retificá-lo.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
24/07/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão