main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020004923AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER SATISFATIVO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PLANO DE SAÚDE. 1.Diante da dúvida acerca da cláusula contratual, como a internação da UTI constitui procedimento imprescindível ao combate da doença grave de que padece o agravado, a única irreversibilidade que se há de considerar são as seqüelas decorrentes da inércia no tratamento prescrito, quais sejam: risco, iminente, efetivo e atual à vida. Sob essa ótica, é de se reconhecer a inexistência de impendente lesão grave ou de difícil reparação à agravante, mas sim ao agravado.2.A doutrina mais abalizada e a moderna jurisprudência dos Tribunais pátrios têm admitido, em caráter excepcional medidas liminares de caráter satisfativo desde que coexistam os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora e sempre que a provisão requerida seja indispensável à preservação de uma situação de fato que se revele incompatível com a demora na prestação jurisdicional (REsp 180948/PR)3.Os valores despendidos com os procedimentos médicos podem ser restituídos pela agravante, caso os pedidos da ação sejam julgados improcedentes. Mesmo em havendo dificuldade de ressarcimento das despesas, não pode esta se sobrepor a um bem fundamental, in casu, a vida.4.Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 08/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão