TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020011726AGI
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - SUSPENSÃO - PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.01.Não há qualquer óbice legal ao ajuizamento de ação de conhecimento, visando discutir cláusulas de contrato, ainda que objeto de execução. Também é certo que a jurisprudência tem admitido a suspensão de processo executivo em tais casos. Contudo, faz-se necessário que o juízo esteja seguro ou que a parte comprove o atendimento a uma das exigências contidas nos incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 5.741/71.02.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - SUSPENSÃO - PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.01.Não há qualquer óbice legal ao ajuizamento de ação de conhecimento, visando discutir cláusulas de contrato, ainda que objeto de execução. Também é certo que a jurisprudência tem admitido a suspensão de processo executivo em tais casos. Contudo, faz-se necessário que o juízo esteja seguro ou que a parte comprove o atendimento a uma das exigências contidas nos incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 5.741/71.02.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
07/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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