TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020012637AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL COMO SANÇÃO DE INADIMPLÊNCIA ALIMENTAR. REGIME DOMICILIAR. DEVEDOR SEPTUAGENÁRIO E DOENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.A prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar não é sanção penal, mas medida para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Havendo motivo relevante admite-se o cumprimento em estabelecimento que possibilite tratamento ambulatorial. É possível a prisão domiciliar por analogia extensiva da regra do art. 117 da LEP em face da idade avançada (mais de setenta e oito anos) debilidade da saúde (hipertensão arterial e deficiência visual) do devedor inadimplente que necessite cuidados especiais que não possam ser ministrados pelo sistema penitenciário. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL COMO SANÇÃO DE INADIMPLÊNCIA ALIMENTAR. REGIME DOMICILIAR. DEVEDOR SEPTUAGENÁRIO E DOENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.A prisão civil por descumprimento de obrigação alimentar não é sanção penal, mas medida para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Havendo motivo relevante admite-se o cumprimento em estabelecimento que possibilite tratamento ambulatorial. É possível a prisão domiciliar por analogia extensiva da regra do art. 117 da LEP em face da idade avançada (mais de setenta e oito anos) debilidade da saúde (hipertensão arterial e deficiência visual) do devedor inadimplente que necessite cuidados especiais que não possam ser ministrados pelo sistema penitenciário. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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