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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020022541AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO LIMINAR DA VERBA ALIMENTAR. PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS. PRUDÊNCIA A RECOMENDAR FIXAÇÃO MÓDICA.1. A obrigação alimentar informa-se pelo binômio necessidade-possibilidade, significando que apresentada a necessidade do alimentando, o valor do pensionamento levará em conta a possibilidade do alimentante, pois a quantia fixada não poderá privar o devedor do necessário à sua sobrevivência.2. Considerando a fase do processo, de minguados elementos fáticos a respeito do conforto financeiro do alimentante, por motivo de prudência, é de se estabelecer alimentos provisórios em patamar que não constitua gravame extremo ao devedor, sobretudo em face das graves conseqüências que o descumprimento pode produzir.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir os alimentos provisórios ao valor correspondente a 01 salário mínimo, até o julgamento final da lide.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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