TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020022784AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR FLAGRADO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. SITUAÇÃO PESSOAL DETERMINANTE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. Adolescente flagrado com quantidade de droga ilícita compatível com a imputação de ato infracional correspondente a tráfico de entorpecentes. Situação pessoal determinante da internação provisória. Registra o menor três anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude: a primeira por ato infracional correspondente a roubo, a segunda por ato infracional correspondente a tentativa de latrocínio, e a terceira por ato infracional correspondente a desacato. Há evidência da materialidade e indícios suficientes da autoria e os antecedentes do menor, conjugados ao presente ato, correspondente a crime equiparado a hediondo, portanto grave, mostram a necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro, com seu afastamento da vida infracional e a concessão, em instituição adequada, de assistência técnica para esclarecer a sua situação biopsicossocial, propondo-se, se o caso, formas de intervenção para obtenção da necessária mudança de comportamento. Agravo de instrumento provido. Determinada a internação provisória do menor.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR FLAGRADO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. SITUAÇÃO PESSOAL DETERMINANTE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. Adolescente flagrado com quantidade de droga ilícita compatível com a imputação de ato infracional correspondente a tráfico de entorpecentes. Situação pessoal determinante da internação provisória. Registra o menor três anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude: a primeira por ato infracional correspondente a roubo, a segunda por ato infracional correspondente a tentativa de latrocínio, e a terceira por ato infracional correspondente a desacato. Há evidência da materialidade e indícios suficientes da autoria e os antecedentes do menor, conjugados ao presente ato, correspondente a crime equiparado a hediondo, portanto grave, mostram a necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro, com seu afastamento da vida infracional e a concessão, em instituição adequada, de assistência técnica para esclarecer a sua situação biopsicossocial, propondo-se, se o caso, formas de intervenção para obtenção da necessária mudança de comportamento. Agravo de instrumento provido. Determinada a internação provisória do menor.
Data do Julgamento
:
16/07/2007
Data da Publicação
:
08/08/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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