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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020026574AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.01.Constatada a presença da verossimilhança das alegações, do fundado receio de danos de difícil reparação e do perigo da demora, incensurável se mostra o deferimento do pedido de tutela antecipada.02.Não se pode vislumbrar na conduta da Agravante a má-fé necessária a caracterizar o improbus litigator. Ao contrário, ao meu sentir, não restou efetivamente comprovado o intuito de prejudicar os Agravados.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 12/07/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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