TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020031171AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MEDIDA CAUTELAR. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, se o autor, a título de antecipação de tutela, requer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, se presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.II - Se a situação econômica do devedor de alimentos afigura-se, em cognição sumária, deficitária, mostra-se de melhor alvitre a redução dos alimentos provisionais, arbitrados em decisão liminar, até que sejam trazidos à ação originária elementos de convicção acerca de sua possibilidade financeira.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E MEDIDA CAUTELAR. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, se o autor, a título de antecipação de tutela, requer providência de natureza cautelar, poderá o Juiz, se presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.II - Se a situação econômica do devedor de alimentos afigura-se, em cognição sumária, deficitária, mostra-se de melhor alvitre a redução dos alimentos provisionais, arbitrados em decisão liminar, até que sejam trazidos à ação originária elementos de convicção acerca de sua possibilidade financeira.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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