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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020032000AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DE ORDEM PROCESSUAL -- MÉRITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO - EXAME - LIMINAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PREVISÃO LEGAL.1. A Lei nº 11.187/2005, que alterou o regime jurídico da impugnação das decisões interlocutórias, outorgou ao Magistrado a tarefa de dar concretitude ao conceito legal indeterminado do que seja lesão grave e de difícil reparação, a qual se encontra presente, pois evidente que, ante as peculiaridades da questão trazida a julgamento, na qual se examina matéria complexa e importante, referente à ocupação irregular do solo urbano e os danos ambientais e urbanísticos deles decorrentes, impõe-se a observância de certas cautelas, entre elas, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.2. Necessária a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público antes do exame da medida liminar vindicada em Ação Civil Pública, conforme determina o art. 2º, da Lei nº 8.437/1992, cujo conteúdo pode ser mitigado, na presença de certas situações em que haja risco de dano irreparável ao direito pleiteado, hipótese inexistente na espécie.3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 18/09/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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