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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020032528AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE DADOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível em relação àquele que estiver obrigado, em decorrência de lei ou relação contratual, a indenizar o prejuízo daquele que perder a demanda, em ação regressiva.2. Considerando a inexistência de vínculo jurídico contratual entre as partes, e bem assim norma contendo expressamente direito de regresso, não há que se falar no instituto da denunciação da lide. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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