TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020035110AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DIFICULDADE DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.2. A jurisprudência já se encontra pacificada no sentido de que a cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, que venha a importar em dificuldade para a defesa dos direitos do consumidor, deve ser declarada nula. Sendo assim, a competência para o julgamento de tais demandas, por envolver excepcional natureza absoluta, deve ser do local em que reside o consumidor.3. Por se tratar de incidente processual, não há condenação de honorários em exceção de incompetência, mas somente despesas processuais ocorridas com sua realização.4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DIFICULDADE DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.2. A jurisprudência já se encontra pacificada no sentido de que a cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, que venha a importar em dificuldade para a defesa dos direitos do consumidor, deve ser declarada nula. Sendo assim, a competência para o julgamento de tais demandas, por envolver excepcional natureza absoluta, deve ser do local em que reside o consumidor.3. Por se tratar de incidente processual, não há condenação de honorários em exceção de incompetência, mas somente despesas processuais ocorridas com sua realização.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
12/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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