TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020039612AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, a Lei nº 9.656/98 dispensa o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento (art. 12, § 2º, I).Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, a Lei nº 9.656/98 dispensa o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento (art. 12, § 2º, I).Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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