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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020039612AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, a Lei nº 9.656/98 dispensa o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento (art. 12, § 2º, I).Agravo não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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