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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020040001AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXE-CUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ART. 649, IV, CPC - PENHORA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSI-BILIDADE NO CASO CONCRETO.1. Ainda que proveniente de proventos de aposen-tadoria, possível a penhora sobre os valores depo-sitados em conta-corrente, com a ressalva de que, cuidando-se de conta-salário, o desconto deve se limitar a 30% (trinta por cento). Constrição limita-da, in casu, a 20% da verba salarial da executa-da. 2. Deve ser ressaltado que a agravante executada pretendeu a liberação da constrição de bem imó-vel perante o d. juízo monocrático, no que foi a-tendida, mas sequer indicou outro bem para substi-tuição.3. O disposto no art. 620 do CPC deve ser analisado à luz das peculiaridades de cada caso, não deven-do nunca ser utilizado como instrumento para sub-verter a ordem lógica e natural do processo de e-xecução.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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