TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020040240AGI
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor.Agravo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor.Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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