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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020040240AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE. ART. 1.694, CC. Na fixação dos alimentos provisórios devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, buscando sempre um critério seguro para impedir que o alimentante fique em situação de não poder prover o próprio sustento.Restando comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com os alimentos provisórios no patamar fixado, impõe-se a redução do valor.Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/06/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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