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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020044665AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A. LEI N. 11.276/06. PRESSUPOSTOS BÁSICOS: MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA EM CASOS IDÊNTICOS. MATÉRIA DE FATO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO.1.Da leitura do art. 285-A do Código de Processo Civil, extraem-se, como pressupostos de sua incidência, que i) a matéria controvertida seja unicamente de direito; e ii) no juízo já tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2.Na hipótese em tela, apesar de atendido o segundo pressuposto legal, constatou-se que o tema em exame não se consubstancia como, unicamente, de direito, em face da necessidade de, entre outros pontos, dirimir-se a controvérsia sobre a existência ou não de anatocismo, demandando, pois, instrução probatória.3.Agravo provido, a fim de receber a apelação cível, para regular processamento.

Data do Julgamento : 04/07/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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