TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020044949AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - DISTRITO FEDERAL - DANO DE ÂMBITO NACIONAL - EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE CIGARROS - NÃO COMPROVAÇÃO.1 - A ação de civil pública somente deverá ser ajuizada no Distrito Federal se demonstrado de forma cabal que os produtos da empresa são comercializados em todo o território nacional. 2 - A competência para julgamento da ação civil pública é de natureza funcional, assim é absoluta, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.347/85. O dispositivo legal determina que a ação deve ser proposta no foro que ocorreu o dano. 3 - A comarca de Duque de Caxias/RJ, sede da empresa, é competente para o julgamento do feito, pois é o local de fabricação dos produtos questionados na demanda. 4 - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA - DISTRITO FEDERAL - DANO DE ÂMBITO NACIONAL - EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE CIGARROS - NÃO COMPROVAÇÃO.1 - A ação de civil pública somente deverá ser ajuizada no Distrito Federal se demonstrado de forma cabal que os produtos da empresa são comercializados em todo o território nacional. 2 - A competência para julgamento da ação civil pública é de natureza funcional, assim é absoluta, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 7.347/85. O dispositivo legal determina que a ação deve ser proposta no foro que ocorreu o dano. 3 - A comarca de Duque de Caxias/RJ, sede da empresa, é competente para o julgamento do feito, pois é o local de fabricação dos produtos questionados na demanda. 4 - Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
04/07/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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