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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020045507AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não for demonstrada a verossimilhança das alegações do agravante quanto à irregularidade na negativação de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. Inteligência do art. 273 do Código de Processo Civil.O julgamento antecipado do feito, sem proporcionar à parte a oportunidade de produzir prova relevante para o julgamento da causa, não encontra apoio na norma do artigo 330 do Código de Processo Civil, além de configurar grave afronta do direito de produzir provas, inerente à garantia constitucional do devido processo legal.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 03/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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