TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020049226AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 80. DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94 DO CPC. PREVALÊNCIA.1.A regra que estabelece a competência absoluta do domicílio do idoso, prevista no art. 80 do Estatuto do Idoso, refere-se, exclusivamente, ao processamento e julgamento de ações que versem sobre direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, porque inserta em capítulo específico para referidos direitos.2.Não versando a ação principal sobre quaisquer dos direitos previstos no Capítulo III do Estatuto do Idoso, não há falar em foro especial aos idosos, impondo-se a fixação da competência segundo a regra geral prevista no art. 94 do Código de Processo Civil.3.Agravo Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 80. DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94 DO CPC. PREVALÊNCIA.1.A regra que estabelece a competência absoluta do domicílio do idoso, prevista no art. 80 do Estatuto do Idoso, refere-se, exclusivamente, ao processamento e julgamento de ações que versem sobre direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, porque inserta em capítulo específico para referidos direitos.2.Não versando a ação principal sobre quaisquer dos direitos previstos no Capítulo III do Estatuto do Idoso, não há falar em foro especial aos idosos, impondo-se a fixação da competência segundo a regra geral prevista no art. 94 do Código de Processo Civil.3.Agravo Provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2007
Data da Publicação
:
02/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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