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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020049610AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECEBE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM CONCOMITÂNCIA COM EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - LIBERAÇÃO DE VALOR INCONSTROVERSO DEPOSITADO.1- O processo civil obedece ao princípio tempus regit actum, razão por que a oposição de embargos à execução pelo rito anterior à edição Lei nº. 11.232/05, desautoriza a impugnação à execução da sentença (art. 475-L do CPC), eis que nosso sistema nunca admitiu duplicidade de embargos do devedor em casos como os de nova penhora, reforço de penhora etc.2- A mudança imposta ao Código de Processo Civil pela Lei nº. 11.232/2005, a qual tornou o cumprimento da sentença apenas mais uma fase continuativa do processo de conhecimento, suprimindo o caráter de ação autônoma de que revestia a execução de sentença, tudo com vistas a dar efetividade ao princípio constitucional da celeridade judicial (art. 5º, LXXVIII), recomenda ao juízo da execução a adoção de todas e quaisquer medidas constritivas, quando estas se afigurarem como única possibilidade de tornar-se efetiva a prestação jurisdicional. Isso, associado ao caráter incontroverso do valor da execução, justifica a liberação do depósito em favor do agravante.3- Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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