TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020053901AGI
PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR EXORBITANTE - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DISTRITO FEDERAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DECRETO-LEI N. 500/69.1. Segundo o disposto no art. 259, do Código de Processo Civil, o valor da causa, em ação de reparação de danos moral e material é aquele aposto na exordial e que corresponde a valor certo do benefício econômico buscado pelo autor.2. O Distrito Federal é isento no pagamento de custas processuais, segundo o art. 1º, do Decreto-Lei n. 500/69, razão por que, in casu, não se vislumbra prejuízo ao seu direito de defesa (art. 5º, incisos, II, LIV e LV, da Constituição Federal), não obstante a Agravada ser detentora do benefício da justiça gratuita.3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - VALOR EXORBITANTE - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DISTRITO FEDERAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DECRETO-LEI N. 500/69.1. Segundo o disposto no art. 259, do Código de Processo Civil, o valor da causa, em ação de reparação de danos moral e material é aquele aposto na exordial e que corresponde a valor certo do benefício econômico buscado pelo autor.2. O Distrito Federal é isento no pagamento de custas processuais, segundo o art. 1º, do Decreto-Lei n. 500/69, razão por que, in casu, não se vislumbra prejuízo ao seu direito de defesa (art. 5º, incisos, II, LIV e LV, da Constituição Federal), não obstante a Agravada ser detentora do benefício da justiça gratuita.3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
10/07/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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