main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020054738AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E DOENÇAS. LEI Nº 11.382/06. EXCLUSÃO DO ROL DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DE LEI ANTERIOR. ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO IMPROVIDO.A nova lei que dispõe sobre direito processual não pode alterar o ato jurídico praticado, legitimamente, sob o pálio de lei vigente à época de sua concretização.O ato jurídico perfeito consagra o princípio da segurança jurídica para preservar as situações regularmente constituídas na vigência da lei anterior.A entrada em vigor da Lei nº 11.382/06, a qual alterou o rol dos títulos executivos extrajudiciais, não resulta na desconsideração ou nulidade dos atos jurídicos válidos praticados sob a égide da legislação que considerava o contrato de seguro de acidentes pessoais e doenças, título executivo.

Data do Julgamento : 17/10/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão