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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020056177AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE COTAS. AFASTAMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES. IMPROVIMENTO. Não merece prosperar o pedido de antecipação de tutela recursal, consistente na determinação de que o cessionário das cotas possa exercer seus direitos de sócio, bem assim seja afastado da administração da sociedade o sócio titular de 80% das cotas, porque ausente a prova inequívoca e verossimilhança das alegações. A sociedade de pessoas estabelece como elemento mais importante a escolha intuito personae de cada sócio. Logo, o desejo de exercer atividade em grupo, affectio societatis, se estabelece com a escolha direcionada à pessoas específicas. Neste sentido, infere-se dos arts. 1003 e 1057 do CC/2002 a possibilidade de cessão de cotas de sociedade à estranhos, mediante a anuência formal de sócios, superando uma participação de três quartos, somente produzindo efeitos perante o sócio e a sociedade quando averbada a alteração contratual na Junta Comercial, fatos esses inocorrentes. No mesmo sentido, não socorre a alegação de gestão fraudulenta, capaz de afastar o sócio majoritário da administração da empresa, sem que haja qualquer demonstração nesse sentido. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 27/06/2007
Data da Publicação : 10/07/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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