TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020056900AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCESSIONÁRIA QUE DENUNCIA À LIDE A FABRICANTE DO VEÍCULO - RE-LAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - INVIA-BILIDADE.1. Nos termos do CDC, existe a vedação à apresen-tação de denunciação da lide em uma demanda envolvendo relação de consumo para as hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto, como no caso dos autos. 2. Se não bastasse, a jurisprudência do colendo STJ está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, não cabendo quando o denunciante pretende transferir, por inteiro, a res-ponsabilidade que lhe é imputada.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONCESSIONÁRIA QUE DENUNCIA À LIDE A FABRICANTE DO VEÍCULO - RE-LAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - INVIA-BILIDADE.1. Nos termos do CDC, existe a vedação à apresen-tação de denunciação da lide em uma demanda envolvendo relação de consumo para as hipóteses em que o comerciante foi demandado em lugar do fabricante do produto, como no caso dos autos. 2. Se não bastasse, a jurisprudência do colendo STJ está assentada na direção de não ser obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, III, do Código de Processo Civil, não cabendo quando o denunciante pretende transferir, por inteiro, a res-ponsabilidade que lhe é imputada.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
16/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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