TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020058319AGI
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE.1. Verificado que a pretensão deduzida no mandado de segurança não se refere à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou mesmo à concessão de aumento ou extensão de vantagens, resta afastada a aplicação do artigo 5º, caput, da Lei nº 4.384/64, mostrando-se cabível o deferimento de providência jurisdicional de urgência quando atendidos os requisitos legais.2. Nada obstante a possibilidade de revisão dos atos administrativos, quando eivados de ilegalidade, a redução de proventos de aposentadoria de servidor deve ser precedida de prévia comunicação, de forma assegurar-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE.1. Verificado que a pretensão deduzida no mandado de segurança não se refere à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou mesmo à concessão de aumento ou extensão de vantagens, resta afastada a aplicação do artigo 5º, caput, da Lei nº 4.384/64, mostrando-se cabível o deferimento de providência jurisdicional de urgência quando atendidos os requisitos legais.2. Nada obstante a possibilidade de revisão dos atos administrativos, quando eivados de ilegalidade, a redução de proventos de aposentadoria de servidor deve ser precedida de prévia comunicação, de forma assegurar-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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