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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020059346AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravada, peça de translado obrigatório, por força do art. 525, I, do CPC.2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, o traslado exclusivo do substabelecimento, sem que esteja este acompanhado da procuração outorgada ao advogado substabelecente pela parte, não comprova a legítima outorga de poderes.3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 15/08/2007
Data da Publicação : 06/09/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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