TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020059812AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS SOBRE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA SEM CRIAÇÃO E LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE EM GERAL. AGRAVO PROVIDO. Evidenciado o risco de a decisão agravada causar danos indevidos à agravante e presente o pressuposto da plausibilidade do direito, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender, até decisão definitiva da lide, a exigibilidade do ISS referente às atividades de prestação de serviços de veiculação publicitária sem criação e locação de espaços para publicidade em geral da agravante. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS SOBRE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA SEM CRIAÇÃO E LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE EM GERAL. AGRAVO PROVIDO. Evidenciado o risco de a decisão agravada causar danos indevidos à agravante e presente o pressuposto da plausibilidade do direito, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender, até decisão definitiva da lide, a exigibilidade do ISS referente às atividades de prestação de serviços de veiculação publicitária sem criação e locação de espaços para publicidade em geral da agravante. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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