TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020061495AGI
ADMINISTRATIVO. MULTAS DO DETRAN. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.A celebração de acordo em Juízo, para a divisão de bens, direitos e obrigações, em união estável, estabelece o termo a quo, a partir do qual pode ser imputada a uma das partes o cometimento de infrações de trânsito, em veículo que era, na pendência da união, utilizado por motorista e pessoas da família, sem especificação exata de quem e quando o utilizava e passou a ser utilizado tão-somente por uma das partes, embora a outra, no acordo, tenha se obrigado a pagar as prestações do financiamento até a quitação. As determinações judiciais prevalecem sobre regulamentos administrativos, eis que obedecidos a lei e o direito vigentes no País. Recurso provido parcialmente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MULTAS DO DETRAN. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.A celebração de acordo em Juízo, para a divisão de bens, direitos e obrigações, em união estável, estabelece o termo a quo, a partir do qual pode ser imputada a uma das partes o cometimento de infrações de trânsito, em veículo que era, na pendência da união, utilizado por motorista e pessoas da família, sem especificação exata de quem e quando o utilizava e passou a ser utilizado tão-somente por uma das partes, embora a outra, no acordo, tenha se obrigado a pagar as prestações do financiamento até a quitação. As determinações judiciais prevalecem sobre regulamentos administrativos, eis que obedecidos a lei e o direito vigentes no País. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
17/12/2007
Data da Publicação
:
28/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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