TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020062987AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.01.A Administração Pública pode, segundo critérios de conveniência e oportunidade, ampliar o número de vagas previstas originalmente no edital do concurso e convocar outros candidatos aprovados, desde que observada a ordem de classificação.02.Na hipótese vertente, não ocorreu preterição dos agravantes, porquanto a ordem de classificação do concurso foi rigorosamente obedecida.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.01.A Administração Pública pode, segundo critérios de conveniência e oportunidade, ampliar o número de vagas previstas originalmente no edital do concurso e convocar outros candidatos aprovados, desde que observada a ordem de classificação.02.Na hipótese vertente, não ocorreu preterição dos agravantes, porquanto a ordem de classificação do concurso foi rigorosamente obedecida.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
20/09/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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