TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020066391AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. ALEGADA PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. Verificada a inexistência da verossimilhança do direito alegado pelo agravante, correta é a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido de tutela antecipada, porquanto é necessário, para tanto, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos não reconhecidos no caso concreto. A alegada preterição ao direito de promoção ao posto de Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal carece de aprofundamento probatório, razão pela qual não se vislumbra a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, a fim de deferir pedido de antecipação de tutela. Outrossim, a possibilidade de se pleitear o ressarcimento pela preterição de direito enseja o afastamento do perigo da demora. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. ALEGADA PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. Verificada a inexistência da verossimilhança do direito alegado pelo agravante, correta é a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido de tutela antecipada, porquanto é necessário, para tanto, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos não reconhecidos no caso concreto. A alegada preterição ao direito de promoção ao posto de Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal carece de aprofundamento probatório, razão pela qual não se vislumbra a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, a fim de deferir pedido de antecipação de tutela. Outrossim, a possibilidade de se pleitear o ressarcimento pela preterição de direito enseja o afastamento do perigo da demora. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/09/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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