main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020068686AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REQUISITOS FORMAIS - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 - Na interposição do agravo de instrumento, há que se observar o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, devendo o agravante expor as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão. Preenchidos estes requisitos, conhece-se do recurso.2 - Nos termos dos artigos 19, § 2º, e 33, do Código de Processo Civil, compete ao autor adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o Juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. De igual forma, cada parte arcará com a remuneração do assistente técnico que indicar.3 - A inversão do ônus da prova diz respeito às conseqüências da não produção de provas, constituindo regra de julgamento e não responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. 4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
Mostrar discussão