TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020069000AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.01.A agravante tinha inequívoca ciência de que o serviço de interconexão estava na iminência de ser cancelado e, ainda assim, descurou-se de tomar as mínimas providências a fim de evitar o comprometimento dos serviços de telefonia.02.Considerando o inadimplemento contratual por parte da agravante e, ainda, o fato de não ter cumprido determinação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no sentido de apresentar plano de preservação dos direitos de seus usuários, não há como compelir a agravada a prestar o serviço contratado.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.01.A agravante tinha inequívoca ciência de que o serviço de interconexão estava na iminência de ser cancelado e, ainda assim, descurou-se de tomar as mínimas providências a fim de evitar o comprometimento dos serviços de telefonia.02.Considerando o inadimplemento contratual por parte da agravante e, ainda, o fato de não ter cumprido determinação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no sentido de apresentar plano de preservação dos direitos de seus usuários, não há como compelir a agravada a prestar o serviço contratado.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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