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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020070232AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDÊNCIA DO ITBI - DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL - REVOGAÇÃO DO ATO DE CESSÃO - NÃO CONSUMAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1) O desfazimento do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel em razão de evento estranho à vontade das partes não enseja, por si só, o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI -, pois não se trata de cessão de direitos, mas apenas de revogação do ato de concessão. 2) A cobrança do ITBI com respaldo em contrato de concessão de direito real de uso só se mostra legítima após a ocorrência do fato gerador do tributo, qual seja, a transferência da propriedade ou dos direitos reais afetos ao imóvel, a qual se caracteriza com o registro imobiliário. 3) Provido o agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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