TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020070978AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇÃO DE TRATAR-SE DE UMA ÚNICA INSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO AO DIREITO CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS DO FORNECEDOR. 1. Correta a decisão atacada que aplicou a Teoria da Aparência. Como afirma a própria agravante, as lojas situadas em Brasília, embora terceirizadas, utilizam sua logomarca e, sendo o local onde os consumidores adquirem os serviços, se presume tratar-se de uma única instituição.2. A decisão atacada não merece reparos posto que a Teoria da Aparência tem por objetivo preservar a boa-fé das relações jurídicas, atribuindo efeitos jurídicos às situações aparentes, para proteger o consumidor contra as práticas abusivas dos fornecedores, que dificultam sobremaneira a defesa dos seus direitos.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇÃO DE TRATAR-SE DE UMA ÚNICA INSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO AO DIREITO CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS DO FORNECEDOR. 1. Correta a decisão atacada que aplicou a Teoria da Aparência. Como afirma a própria agravante, as lojas situadas em Brasília, embora terceirizadas, utilizam sua logomarca e, sendo o local onde os consumidores adquirem os serviços, se presume tratar-se de uma única instituição.2. A decisão atacada não merece reparos posto que a Teoria da Aparência tem por objetivo preservar a boa-fé das relações jurídicas, atribuindo efeitos jurídicos às situações aparentes, para proteger o consumidor contra as práticas abusivas dos fornecedores, que dificultam sobremaneira a defesa dos seus direitos.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
21/02/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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