main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020071422AGI

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO PÓLO PASSIVO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.- A pessoa que intermediou a compra e venda de imóvel não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação anulatória de negócio jurídico firmado diretamente entre o outorgante-cedente e o outorgado-cessionário, já que a mesma não manifestou vontade no sentido de adquirir direitos ou obrigações.- A titularidade para a demanda se apura em razão da relação jurídica de direito material. Assim, depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo que se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou a avença.

Data do Julgamento : 16/01/2008
Data da Publicação : 22/01/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão