TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020071422AGI
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO PÓLO PASSIVO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.- A pessoa que intermediou a compra e venda de imóvel não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação anulatória de negócio jurídico firmado diretamente entre o outorgante-cedente e o outorgado-cessionário, já que a mesma não manifestou vontade no sentido de adquirir direitos ou obrigações.- A titularidade para a demanda se apura em razão da relação jurídica de direito material. Assim, depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo que se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou a avença.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INCLUSÃO DE IMOBILIÁRIA NO PÓLO PASSIVO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.- A pessoa que intermediou a compra e venda de imóvel não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação anulatória de negócio jurídico firmado diretamente entre o outorgante-cedente e o outorgado-cessionário, já que a mesma não manifestou vontade no sentido de adquirir direitos ou obrigações.- A titularidade para a demanda se apura em razão da relação jurídica de direito material. Assim, depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo que se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou a avença.
Data do Julgamento
:
16/01/2008
Data da Publicação
:
22/01/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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