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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020073018AGI

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL.1- Pelo disposto no art. 819 do Código Civil e conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não se admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não sendo possível responsabilizar os fiadores que não anuíram, expressamente, com a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, quanto aos débitos verificados posteriormente ao vencimento da obrigação que assumiram.2- Nessa hipótese, impõe-se a manutenção de decisão que, em sede de exceção de pré-executividade determina a exclusão dos fiadores do pólo passivo da demanda executiva.3- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 07/02/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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