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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020074218AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. - Instituição financeira que se insurge contra decisão interlocutória proferida em primeira instância, nos autos em que consubstanciada ação civil pública proposta por associação de defesa dos consumidores, que a ela impõe obrigação de não-fazer consistente em se abster de destruir as microfilmagens de extratos bancários de contas poupanças referentes a períodos em que tiveram vigência determinados planos econômicos estabelecidos pelo Governo Federal.- Receio alegado pela Agravante de vir a sofrer danos hipotéticos; conjeturas formuladas que não encontram lastro no contexto fático-probatório. Ausência contextual inequívoca de risco de que possa vir a suportar, por força da decisão vergastada, lesão irreparável ou grave e de difícil reparação.- Perigo inverso caracterizado relativamente aos consumidores pelo risco, em caso de não concessão da tutela provisória requerida, de terem negado direito constitucional de acesso à justiça pelo afastamento de medida que lhes assegure tutela jurisdicional efetiva. Possibilidade de perda de efetividade do processo que se deve arredar.- Agravo de instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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