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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020074849AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE ALTO CUSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no art. 273, caput e incisos I e II do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que negou a antecipação de tutela, para que fosse determinado ao Distrito Federal que fornecesse, imediatamente, medicamento de alto custo.2. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 26/09/2007
Data da Publicação : 13/11/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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