TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020074849AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE ALTO CUSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no art. 273, caput e incisos I e II do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que negou a antecipação de tutela, para que fosse determinado ao Distrito Federal que fornecesse, imediatamente, medicamento de alto custo.2. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE ALTO CUSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CAPUT E INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no art. 273, caput e incisos I e II do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que negou a antecipação de tutela, para que fosse determinado ao Distrito Federal que fornecesse, imediatamente, medicamento de alto custo.2. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2007
Data da Publicação
:
13/11/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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