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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020077772AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. AVALIAÇÃO DO BEM. REGULARIDADE.1 - Nos termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69, transcorridos cincos dias da execução da liminar deferida nos autos da ação de busca e apreensão em razão da inadimplência do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, haverá a consolidação da propriedade e posse nas mãos do credor fiduciante, a partir de quando poderá dispor livremente do bem apreendido. 2 - Não há de se falar em inconstitucionalidade do dispositivo legal em foco por afronta ao devido processo legal, visto que assegurado ao devedor fiduciante, nesse mesmo artigo (§§ 6º e 7º), os meios para resguardar seus direitos no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, havendo, assim, possibilidade de reversão da medida. 3 - Não há irregularidade na determinação de avaliação do bem apreendido por oficial de justiça em razão do disposto nos artigos 680 e 1.071, § 1º do Código de Processo Civil. 4 - Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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