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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020079696AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO PROCESSO. PARTE PORTADORA DO VÍRUS HIV. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.211-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO.I. A regra de prioridade de tramitação processual, embutida no art. 1.211-A do Código de Processo Civil e no Estatuto do Idoso, é cunhada por especialidade que a torna naturalmente avessa à expansão analógica.II. A despeito da ausência de norma jurídica atribuindo tramitação prioritária além da hipótese talhada no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, é preciso ter em mente que o Poder Judiciário não pode se descurar da meta de rapidez e eficiência prescrita no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República.III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 13/11/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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