TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020081863AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO PERITO. NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE.I. A reforma processual, efetuada em parte pela Lei 11.187/05, não prevê a possibilidade de recurso contra ato monocrático que aprecia o pedido liminar no agravo de instrumento, permitindo a reforma da decisão apenas no momento do julgamento do recurso ou em caso de reconsideração pelo próprio relator.II. Os honorários do perito, em regra, devem ser suportados pela parte que postulou a realização da prova. III. A nomeação de engenheiro civil para estimar o valor de imóvel encontra respaldo na Lei 5.194/66, que regula as profissões de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro-agrônomo, atribuindo-lhes a atividade de avaliação.IV. Agravo retido não conhecido. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO PERITO. NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO. POSSIBILIDADE.I. A reforma processual, efetuada em parte pela Lei 11.187/05, não prevê a possibilidade de recurso contra ato monocrático que aprecia o pedido liminar no agravo de instrumento, permitindo a reforma da decisão apenas no momento do julgamento do recurso ou em caso de reconsideração pelo próprio relator.II. Os honorários do perito, em regra, devem ser suportados pela parte que postulou a realização da prova. III. A nomeação de engenheiro civil para estimar o valor de imóvel encontra respaldo na Lei 5.194/66, que regula as profissões de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro-agrônomo, atribuindo-lhes a atividade de avaliação.IV. Agravo retido não conhecido. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
28/08/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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