TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020085982AGI
AGRAVO INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. DESETRANHAMENTO. REVELIA. EFEITOS. 1 - O Código de Processo Civil, no artigo 183, institui expressamente a preclusão temporal e o elemento impeditivo da consumação desta, ou seja, o fenômeno da justa causa.2 - Não comprovada a justa causa, há que se desentranhar a contestação e documentos que a acompanham, providência que se traduz consectário do instituto da preclusão que, por sua vez, decorre do princípio constitucional da segurança jurídica e do devido processo legal. 3 - O decreto de revelia não implica automática aplicação dos seus efeitos materiais, sendo certo que nos litígios que versarem sobre direitos indisponíveis, o feito terá prosseguimento para a instrução probatória, sendo facultado à parte intervir a qualquer tempo, tudo nos estritos termos do artigo 320, II, do CPC.4 - Se a decisão que decretou a revelia e determinou o desentranhamento da contestação e documentos a ela anexos ordenou o prosseguimento do feito, para a colheita de provas, é de ser mantida em sua inteireza.5 - Precedentes.6 - Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. DESETRANHAMENTO. REVELIA. EFEITOS. 1 - O Código de Processo Civil, no artigo 183, institui expressamente a preclusão temporal e o elemento impeditivo da consumação desta, ou seja, o fenômeno da justa causa.2 - Não comprovada a justa causa, há que se desentranhar a contestação e documentos que a acompanham, providência que se traduz consectário do instituto da preclusão que, por sua vez, decorre do princípio constitucional da segurança jurídica e do devido processo legal. 3 - O decreto de revelia não implica automática aplicação dos seus efeitos materiais, sendo certo que nos litígios que versarem sobre direitos indisponíveis, o feito terá prosseguimento para a instrução probatória, sendo facultado à parte intervir a qualquer tempo, tudo nos estritos termos do artigo 320, II, do CPC.4 - Se a decisão que decretou a revelia e determinou o desentranhamento da contestação e documentos a ela anexos ordenou o prosseguimento do feito, para a colheita de provas, é de ser mantida em sua inteireza.5 - Precedentes.6 - Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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