TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020089951AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO SENTENÇA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO CNH. EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA. SANÇÃO APLICADA. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO EFEITO PROVIMENTO FINAL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - A antecipação do efeito do provimento final tendente à cassação da decisão administrativa que suspendeu o direito do agravante de dirigir (CNH) mostra-se de todo descabida, posto que imprescindível a demonstração de prova inequívoca dos fatos articulados e assim se convença o julgador da verossimilhança dos fatos alegados. E, no caso vertente, impossível se torna extrair ilação nesse sentido, pois os documentos que instruíram o procedimento administrativo evidenciam o regular exercício do direito de defesa, mediante a interposição do recurso.2 - Extremamente grave a conduta do agravante, ao dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica, dando ensejo a acidente automobilístico, segundo conclusão do laudo pericial. No mais, a sanção aplicada na espécie decorre de previsão legal, não comportando juízo discricionário por conta dos agentes públicos, impondo-se a preservação dos interesses coletivos em detrimento do privado.3 - Uma vez ausentes os requisitos para a antecipação do efeito do provimento final pretendido, o indeferimento é medida imperativa, mantendo-se irretocável decisão impugnada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO SENTENÇA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO CNH. EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA. SANÇÃO APLICADA. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS ANTECIPAÇÃO EFEITO PROVIMENTO FINAL AUSENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - A antecipação do efeito do provimento final tendente à cassação da decisão administrativa que suspendeu o direito do agravante de dirigir (CNH) mostra-se de todo descabida, posto que imprescindível a demonstração de prova inequívoca dos fatos articulados e assim se convença o julgador da verossimilhança dos fatos alegados. E, no caso vertente, impossível se torna extrair ilação nesse sentido, pois os documentos que instruíram o procedimento administrativo evidenciam o regular exercício do direito de defesa, mediante a interposição do recurso.2 - Extremamente grave a conduta do agravante, ao dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica, dando ensejo a acidente automobilístico, segundo conclusão do laudo pericial. No mais, a sanção aplicada na espécie decorre de previsão legal, não comportando juízo discricionário por conta dos agentes públicos, impondo-se a preservação dos interesses coletivos em detrimento do privado.3 - Uma vez ausentes os requisitos para a antecipação do efeito do provimento final pretendido, o indeferimento é medida imperativa, mantendo-se irretocável decisão impugnada.
Data do Julgamento
:
17/10/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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