TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020092067AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO.1. Na antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública os requisitos para a sua concessão devem ser examinados com a máxima cautela em face dispositivos legais que limitam o provimento antecipatório.2. A gravidade da lesão deve justificar a sujeição da Administração Pública ao provimento de natureza provisória, em cognição preambular. Contra a Fazenda Pública, a verossimilhança das alegações do autor deve ser de tal ordem a prescindir de maior perquirição probatória para a antecipação da tutela.3. Ausente os requisitos do art. 273 do CPC, não cabe o deferimento de antecipação da tutela. 4. Agravo conhecido e improvido. Indeferimento da antecipação da tutela mantido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO.1. Na antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública os requisitos para a sua concessão devem ser examinados com a máxima cautela em face dispositivos legais que limitam o provimento antecipatório.2. A gravidade da lesão deve justificar a sujeição da Administração Pública ao provimento de natureza provisória, em cognição preambular. Contra a Fazenda Pública, a verossimilhança das alegações do autor deve ser de tal ordem a prescindir de maior perquirição probatória para a antecipação da tutela.3. Ausente os requisitos do art. 273 do CPC, não cabe o deferimento de antecipação da tutela. 4. Agravo conhecido e improvido. Indeferimento da antecipação da tutela mantido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDITTE PATRÍCIO
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