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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020092067AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO.1. Na antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública os requisitos para a sua concessão devem ser examinados com a máxima cautela em face dispositivos legais que limitam o provimento antecipatório.2. A gravidade da lesão deve justificar a sujeição da Administração Pública ao provimento de natureza provisória, em cognição preambular. Contra a Fazenda Pública, a verossimilhança das alegações do autor deve ser de tal ordem a prescindir de maior perquirição probatória para a antecipação da tutela.3. Ausente os requisitos do art. 273 do CPC, não cabe o deferimento de antecipação da tutela. 4. Agravo conhecido e improvido. Indeferimento da antecipação da tutela mantido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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