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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020093349AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.1. Se os argumentos expendidos por ambos os litigantes encontram apoio em disposições constantes dos acordos entre eles firmados e não há dúvidas de que a validade e o âmbito de eficácia destas avenças precisam ser minuciosamente aferidos mediante ampla dilação probatória, impossível o acolhimento de pretensão materializada na entrega de considerável quantia em dinheiro.2. Com efeito, o indiscutível caráter satisfativo da medida pleiteada neste agravo, associado à ausência de plausibilidade do direito alegado pelo recorrente, indicam a temeridade de se antecipar a tutela pretendida com o ajuizamento da demanda, em sede de cognição sumária.3. Não obstante, como o depósito judicial da importância discutida, além de não gerar qualquer prejuízo para o demandado, traz maior segurança para os litigantes e garante a eficácia da decisão final a ser proferida pelo Juízo a quo, o acolhimento da pretensão recursal, nesse ponto, é medida de indiscutível conveniência.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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