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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020095661AGI

Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER INVESTIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO. RECURSO PREJUDICADO.1.Com relação à preliminar de inadequação da via eleita, a questão fica superada com a edição da Súmula 625 do STF aprovada na sessão Plenária de 24/09/2003: controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.2.Não prospera a tese no sentido de ser exclusivo da polícia o poder investigatório. E isso se dá não só em detrimento do Ministério Público, mas pode também prejudicar a atividade de outros órgãos administrativos que se dedicam à apuração de ilícitos penais, como os setores próprios da Receita Federal e do Banco Central.3.O poder de investigação não é exclusividade da Polícia, nem do Ministério Público.4.Em razão da prolação da sentença nos autos principais, mostra-se prejudicado o presente agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto.5.Julgou-se prejudicado o recurso.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 12/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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