TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20070020096984AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELA CÔNJUGE-VIRAGO - TENTATIVA DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO APÓS 30 ANOS DE VIDA EM COMUM, DEDICADA AO LAR, AOS FILHOS E AO MARIDO - RENDA MENSAL INSUFICIENTE - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CÔNJUGE-VARÃO APOSENTADO E EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO - - NECESSIDADE X CAPACIDADE - DEVER DE ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta claro que a Agravante, na condição de esposa de militar, dedicou sua vida para cuidar da casa, do marido e dos filhos, tendo que, agora, aos 50 anos de idade, ingressar em um competitivo mercado de trabalho, o qual, como é de sabença geral, se mostra desfavorável até para os mais jovens, recém saídos de uma Universidade.II - De outro giro, o Agravado possui duas fontes de renda e ajuda os filhos, todos maiores e capazes. Com mais razão ainda, deveria ajudar aquela que foi sua companheira ao longo de 30 anos de união.III - Recurso parcialmente provido para fixar a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos percebidos pela Marinha do Brasil, excetuados os descontos compulsórios, até que ulterior deliberação do Juízo a quo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELA CÔNJUGE-VIRAGO - TENTATIVA DE REINSERÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO APÓS 30 ANOS DE VIDA EM COMUM, DEDICADA AO LAR, AOS FILHOS E AO MARIDO - RENDA MENSAL INSUFICIENTE - RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CÔNJUGE-VARÃO APOSENTADO E EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO - - NECESSIDADE X CAPACIDADE - DEVER DE ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta claro que a Agravante, na condição de esposa de militar, dedicou sua vida para cuidar da casa, do marido e dos filhos, tendo que, agora, aos 50 anos de idade, ingressar em um competitivo mercado de trabalho, o qual, como é de sabença geral, se mostra desfavorável até para os mais jovens, recém saídos de uma Universidade.II - De outro giro, o Agravado possui duas fontes de renda e ajuda os filhos, todos maiores e capazes. Com mais razão ainda, deveria ajudar aquela que foi sua companheira ao longo de 30 anos de união.III - Recurso parcialmente provido para fixar a verba alimentar em 10% dos rendimentos brutos percebidos pela Marinha do Brasil, excetuados os descontos compulsórios, até que ulterior deliberação do Juízo a quo.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
19/02/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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